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Para regular as atividades de investimento externo, o Conselho de Estado adotou regulamentos relevantes, que entram em vigor a partir de 1 de julho
Em 1 de junho, o Conselho de Estado estabeleceu uma nova regulamentação sobre o "Regulamento do Conselho de Estado sobre Investimentos Externos", que foi aprovado em reunião do Conselho de Estado em 17 de abril de 2026, divulgado publicamente e entrou em vigor oficialmente a partir de 1 de julho deste ano.
Este regulamento afirma claramente que o Estado apoia os investidores a realizarem atividades de investimento externo de acordo com princípios de mercado, participando ativamente na cooperação e competição internacional, com os investidores desfrutando do direito de autonomia no investimento externo, tomando decisões de forma independente, assumindo riscos por conta própria e suportando lucros e perdas.
Ao realizar investimentos externos e atividades relacionadas, os investidores devem cumprir as leis, regulamentos e práticas internacionais, respeitar os costumes e tradições culturais locais, seguir a ética empresarial, agir com honestidade e integridade, competir de forma justa, cumprir responsabilidades sociais e manter a imagem do país.
Ao mesmo tempo, os investidores não devem prejudicar a ordem de competição do mercado, destruir o meio ambiente ecológico, prejudicar os direitos legítimos dos trabalhadores, nem ameaçar a segurança nacional da China, prejudicar os interesses do país ou os interesses públicos sociais.
Para garantir que os investimentos externos sejam realizados de forma regulada e ordenada, os departamentos de supervisão de investimentos e de comércio do Conselho de Estado irão colaborar com outras entidades relevantes, elaborando, ajustando e implementando políticas de investimento externo com base nas necessidades do desenvolvimento econômico e social, nas mudanças no ambiente de investimento de outros países e nos níveis de risco.
Ao mesmo tempo, os departamentos relevantes continuarão a reforçar a supervisão de todo o processo, incentivando todos os tipos de investidores a cumprir rigorosamente os requisitos de conformidade, regulando as atividades de operação de investimentos no exterior e garantindo o progresso estável e ordenado dos investimentos externos.
Portanto, ao realizar atividades de investimento externo, os investidores devem cumprir procedimentos como registro de preparação, reporte de informações, registro de fundos transfronteiriços, além de seguir as regulamentações relevantes do país, submetendo materiais pertinentes de forma verídica e cooperando com as inspeções e supervisões dos departamentos competentes.
Além disso, os investidores não devem exportar ou usar bens, tecnologias, serviços e dados relacionados proibidos pelo país, nem exportar ou usar bens, tecnologias, serviços e dados restritos pelo país sem permissão.
Especificamente, os investidores não devem transferir bens, tecnologias, serviços e dados relacionados proibidos ou restritos à exportação pelo país por meio de envio transfronteiriço de técnicos, organização de pessoal para trabalhar no exterior, fornecimento de orientação técnica, realização de treinamentos transfronteiriços ou outros métodos.