Banco Central do Brasil proíbe uso de cripto em pagamentos transfronteiriços sob a Resolução BCB nº 561, com vigência a partir de 1º de outubro

De acordo com a Resolução BCB nº 561 anunciada em 1º de maio, o banco central do Brasil proibiu o uso de criptoativos, incluindo stablecoins, em pagamentos transfronteiriços. Todas as transferências internacionais agora devem ser realizadas por meio de operações de câmbio estrangeiro reguladas ou por contas autorizadas de não residentes denominadas em moeda real. Os prestadores de serviço ainda não formalmente autorizados têm até 31 de maio de 2027 para apresentar pedidos e devem cumprir as mesmas restrições durante o período interino. A regulamentação não proíbe a detenção ou as transferências de criptomoedas no âmbito doméstico. Obrigações aprimoradas de conformidade, incluindo exigências de reporte mais rigorosas, limites de transação e retenção de dados por dez anos, entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
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