Irã afirma que a cobrança de taxas pelo serviço de passagem pelo Estreito marítimo é legal em 20 de junho e diz que não está vinculado à Convenção da ONU de 1982

De acordo com a Students News Agency do Irã, em 20 de junho, um oficial do centro jurídico do Ministério da Justiça afirmou que o país não está vinculado à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 e, portanto, não está sujeito às suas regras de passagem em trânsito. O oficial afirmou que cobrar taxas de serviço pela passagem marítima é uma prática jurídica reconhecida no direito marítimo internacional, desde que as taxas correspondam a serviços efetivamente prestados, e não constituam meros impostos ou pedágios de trânsito.
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