A UE conclui que a Meta violou o Regulamento relativo aos Serviços Digitais por não bloquear utilizadores com menos de 13 anos a 29 de abril

A Comissão Europeia, a 29 de abril, determinou que a Meta violou o Regulamento relativo aos Serviços Digitais (DSA) por não ter conseguido impedir de forma eficaz os utilizadores com menos de 13 anos de aceder ao Instagram e ao Facebook. Apesar de os termos de serviço da Meta estipularem uma idade mínima de utilizador de 13 anos, a empresa não implementou medidas suficientes para fazer cumprir este requisito. A Comissão afirmou que os mecanismos existentes da Meta falharam ao bloquear registos de utilizadores menores de idade, impedir a sua utilização do serviço, ou identificar e remover prontamente as contas de menores que conseguiram aceder. A empresa é igualmente acusada de não cumprir adequadamente as suas obrigações de identificar, avaliar e mitigar os riscos para menores.
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