JPMorgan: A tokenização vai transformar a indústria de fundos, mas os "bons casos de uso" ainda estão a anos de distância

Mensagem do Gate News, 26 de abril — O responsável global pelo produto de ETFs da JPMorgan, Ciarán Fitzpatrick, afirmou na sexta-feira que a tokenização vai impulsionar a mudança em toda a indústria de fundos, e não apenas nos ETFs. "Acreditamos que a tokenização vai, certamente, impulsionar a forma como o mercado muda, não apenas para os ETFs, mas em todo o setor de fundos em geral", afirmou Fitzpatrick.

O executivo referiu que a experimentação contínua de tokenização de ETFs poderia desbloquear benefícios como processos de criação e resgate melhorados, liquidação quase instantânea e acesso permanente. No entanto, Fitzpatrick alertou que uma adoção significativa ainda está longe: "A minha perspetiva sobre a tokenização é que ela se tornará parte do ecossistema dos ETFs, mas ainda estamos a alguns anos de distância de alguns bons casos de uso." A JPMorgan já está a explorar vários casos de uso através da Kinexys, a unidade de negócio blockchain do banco.

A medida reflete a dinâmica mais ampla do setor. Tanto instituições financeiras tradicionais como reguladores têm demonstrado recentemente uma maior disponibilidade para tokenizar investimentos já estabelecidos, em particular ações e fundos que são negociados em bolsas que ficam encerradas durante fins de semana. A SEC autorizou vários esforços de tokenização, incluindo a aprovação de uma alteração de regras que permite que as principais bolsas apoiem a negociação de ações tokenizadas. Analistas do setor estimam que os ativos tokenizados podem atingir $2 trilião a mais do que $10 trilião até 2030.

Aviso legal: As informações contidas nesta página podem provir de fontes externas e têm caráter meramente informativo. Não refletem os pontos de vista nem as opiniões da Gate e não constituem qualquer tipo de aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A negociação de ativos virtuais envolve um risco elevado. Não se baseie exclusivamente nas informações contidas nesta página ao tomar decisões. Para mais detalhes, consulte o Aviso legal.
Comentar
0/400
Nenhum comentário