Quénia proíbe juros sobre stablecoins e obriga os operadores a obter licenças até 4 de novembro

De acordo com as Regulamentações de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais do Quénia, publicadas no Diário Oficial a 27 de julho, o Banco Central do Quénia e a Autoridade de Mercados de Capitais proibiram os emitentes de stablecoins de pagarem juros e exigiram que todos os operadores obtivessem licenças até 4 de novembro de 2026. O regulamento, em formato de livro com 116 páginas, publicado como Aviso Legal n.º 134, define também requisitos de capital: os emitentes de stablecoins devem deter KSh 300 milhões (aproximadamente 2,3 milhões de dólares) em capital social realizado. Operar sem licença implica coimas até KSh 25 milhões (aproximadamente 194.000 dólares) e possível pena de prisão.

As regulamentações estabelecem supervisão separada: o CBK supervisiona os emitentes de stablecoins e os serviços de conversão de ativos virtuais para moeda fiduciária, enquanto a CMA regula as bolsas e as plataformas de emissão de tokens. A estrutura aplica-se às empresas que pretendam servir consumidores do Quénia, independentemente da sua localização física. O Quénia registou cerca de 19 mil milhões de dólares em entradas de criptoativos entre julho de 2024 e junho de 2025, colocando o país entre os maiores mercados de criptomoeda da África Subsariana.

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